Aliquotas do IOF – Governo não prorroga o Decreto 10.797/2021

Quanto a alíquota do IOF, o governo não vai prorrogar o DECRETO.

O governo até estudou a possibilidade, conforme matéria abaixo:

https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/12/29/governo-estuda-prorrogar-sobretaxa-do-iof-ate-2023.ghtml

No entanto desistiu da prorrogação:

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/01/01/planalto-diz-que-nao-sera-necessario-usar-outros-tributos-para-compensar-desoneracao-da-folha.ghtml

Sendo assim a alíquota do IOF, em vigência, a partir de 1.º de janeiro de 2022, é de:

a) Para pessoa física é de: 0,0082% ao dia, limitada a 3% ao ano;

b) Para pessoa jurídica é de: 0,0041% ao dia, limitada a 1,5% ao ano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Envie-nos uma mensagem via WhatsApp para ter uma resposta com agilidade e precisão.