As recentes alterações do Manual de Crédito Rural, não impendem a prorrogação de débitos de safras passadas.

 

A VARGAS D’ÁVILA ADVOCACIA PARA O AGRONEGÓCIO

 

Incapacidade financeira, do produtor rural, em razão de frustração de safras de anos anteriores é pressuposto para a  prorrogação das dívidas.

A impossibilidade de comercialização, por fatores de mercado, também é pressuposto para o alongamento e prorrogação desse endividamento.

Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações, também é pressuposto para a prorrogação e alongamento do endividamento rural.

Um bom laudo que demonstre essa situação e um um novo laudo de capacidade de pagamento, são suficientes para o produtor buscar postular a prorrogação e o alongamento da dívida, junto a Instituição Financeira.

O endividamento vem de anos e para nós aqui do Sul, nos últimos 5 anos, a coisa ficou muito séria (estiagem, chuvas, comercialização deficiente etc.). Em que pese o produtor estar produzindo bem neste ano.

A primeira coisa que o produtor tem que saber é que tem solução. O produtor não precisa entregar seu patrimônio para os bancos/cooperativas, a fim de honrar suas dívidas.

A PRORROGAÇÃO do débito, conforme a sua capacidade de pagamento é UM DIREITO DO PRODUTOR RURAL.

As recentes alterações do Manual de Crédito Rural, não impendem a prorrogação de débitos de safras passadas.

O Banco não pode negar a prorrogação ou simplesmente fazer uma RENEGOCIAÇÃO como se fosse um crédito comercial qualquer, como na maioria das vezes acontece, tornando a dívida impagável.

Não são raras as vezes em que o Banco faz diversas operações de crédito (Cheque Especial, CCB, crédito para os familiares) para quitar crédito rural. Diz estar RENEGOCIANDO. Isso denomina-se operação “mata-mata”. Uma prática ilegal, uma afronta ao Manual de Crédito Rural.

Também não são raras as vezes em que o Banco executa o produtor e AVANÇA SOBRE SEU PATRIMÔMIO PARA SE RESSARCIR DE DÍVIDAS QUE FORAM RENEGOCIADAS ILEGALMENTE. Neste caso cabe a revisão de toda essa contratualidade (nos últimos 10 anos).

Não basta produzir, o produtor tem que estar atento aos seus direitos.

Nós da Vargas D’Ávila Advocacia para o Agronegócio estamos com as melhores técnicas jurídicas para atuar na proteção do produtor rural. Conhecemos o assunto. Vivenciamos isso no dia-a-dia.

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