Concessão de áreas para exploração de gás e petróleo. A Vargas D’Ávila Advocacia é Especializada em Concessões Públicas

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

DECRETO Nº 10.479, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação das áreas em oferta permanente para exploração e produção de petróleo e de gás natural no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 124, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, as áreas em oferta permanente para exploração e produção de petróleo e de gás natural.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

 

Quero saber mais

Envie-nos uma mensagem via WhatsApp para ter uma resposta com agilidade e precisão.