Aliquotas do IOF – Governo não prorroga o Decreto 10.797/2021
Quanto a alíquota do IOF, o governo não vai prorrogar o DECRETO.
O governo até estudou a possibilidade, conforme matéria abaixo:
https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/12/29/governo-estuda-prorrogar-sobretaxa-do-iof-ate-2023.ghtml
No entanto desistiu da prorrogação:
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/01/01/planalto-diz-que-nao-sera-necessario-usar-outros-tributos-para-compensar-desoneracao-da-folha.ghtml
Sendo assim a alíquota do IOF, em vigência, a partir de 1.º de janeiro de 2022, é de:
a) Para pessoa física é de: 0,0082% ao dia, limitada a 3% ao ano;
b) Para pessoa jurídica é de: 0,0041% ao dia, limitada a 1,5% ao ano.
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