COOPERATIVAS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO, EM RAZÃO DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 196/2022.

COOPERATIVAS DE CRÉDITO.
NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES  NO ESTATUTO, EM RAZÃO DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 196/2022.

Prezado(as) Dirigentes,
Com a vigência da Lei Complementar n.º 196/2022, que alterou a Lei Complementar 130/09, algumas adequações estatutárias deverão ser realizadas e/ou apreciadas pela Administração da Cooperativa de Crédito.

As mudanças são significativas, inclusive com regras de transição.

As alterações dizem respeito a:

Área de Ação;
Área de admissão;
Condições de admissão;
Conselho de Administração;
Conselho Fiscal;
Diretoria Executiva;
Objeto;
FATES;
Fundo de Reserva;
Convocação de Assembleias;
Competência das Assembleias;
Novo quórum para desligamento de Centrais.

Nossa equipe de advogados e consultores está apta a prestar essa assessoria para sua Cooperativa de Crédito.

Possuímos o DNA do Cooperativismo, com mais de 20 anos de experiência nesse segmento.

Atuamos em todo o Brasil!

CONTATE-NOS! Via whatsApp (51) 993082377 – (51) 992531751

Assessoramos, também, outros ramos de cooperativas.

www.dvarsolucoes.com.br/cooperativas

www.vargasdavila.com.br

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Envie-nos uma mensagem via WhatsApp para ter uma resposta com agilidade e precisão.